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Emenda 141 é promulgada e põe fim à escala 6x1, com jornada de 40 horas em 14 meses

Mudança atinge sobretudo comércio, serviços, indústria e logística; durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária e as folgas poderão ser compensadas.

Redação REVVOSRedação REVVOS
17 out 2026, 01:363 min de leitura
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Imagem ilustrativa — Agência do Trabalhador em Brasília distribui carteiras de trabalho para incentivar empregos.
Imagem ilustrativa — Agência do Trabalhador em Brasília distribui carteiras de trabalho para incentivar empregos. Foto: Marcello Casal Jr/ABr / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)
Em resumo
  • O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
  • A jornada máxima cai de 44 para 42 horas em 60 dias e para 40 horas um ano depois, 14 meses após a publicação da emenda.
  • Acordos coletivos poderão ajustar a jornada na transição, e uma lei complementar poderá prever adaptações para micro e pequenas empresas.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional 141, que substitui a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) pelo modelo 5x2, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução de salário. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A transição tem dois marcos. Sessenta dias após a publicação da emenda, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois desse prazo, ou 14 meses após a publicação, o limite cai para 40 horas.

Regras de transição

Nesse período, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam preservados. Também será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e ao menos um dia de descanso a cada sete. Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias, e jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrerão redução proporcional.

Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.

As regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas as condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não muda.

Alcance

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que, de 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões, um terço do total, cumprem hoje a escala 6x1. Outros 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas por semana, dos quais 37,2 milhões em jornadas de 44 horas. A mudança atinge sobretudo comércio, serviços, indústria e logística.

A emenda tem origem na PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), analisada em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP). No Senado, foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada votação.

Na solenidade, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a mudança protege a saúde e a convivência familiar sem desconsiderar a continuidade das atividades econômicas. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) defendeu medidas para reduzir encargos e preservar as condições de funcionamento das empresas.

Na mesma sessão, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140, com regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Leitura REVVOSInterpretação da redação a partir dos fatos acima

Para quem opera imóveis de temporada com equipe própria ou terceirizada de limpeza, recepção e manutenção, vale mapear desde já as escalas atuais e conferir com contadores e prestadores o que acordos e convenções coletivas da categoria preverão na transição, para planejar turnos e custos antes dos marcos de 60 dias e de 14 meses.

Fontes e método

✓ Fatos conferidos com a fonte original pela checagem da Redação REVVOS. O trecho “Leitura REVVOS” é interpretação da redação.

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