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Congresso promulga fim da escala 6x1; jornada cai para 42 horas em 60 dias e para 40 horas depois

Emenda Constitucional 141 impõe dois dias de repouso semanal remunerado, sem corte de salário, e atinge comércio, serviços, indústria e logística

Mesa de Regulação REVVOSRedação REVVOS
25 out 2026, 01:363 min de leitura
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Imagem ilustrativa — Fachada do Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo brasileiro, em Brasília.
Imagem ilustrativa — Fachada do Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo brasileiro, em Brasília. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Em resumo
  • O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que substitui a escala 6x1 por cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial.
  • A jornada máxima cai de 44 para 42 horas em 60 dias e para 40 horas 14 meses após a publicação. Acordos coletivos poderão ajustar a rotina durante a transição.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional 141, que põe fim à escala de seis dias de trabalho por um de descanso. A mudança foi divulgada pela Agência Senado e garante ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, no modelo 5x2, sem redução de salário.

O calendário tem duas etapas. Sessenta dias após a publicação da emenda, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cai para 40 horas. Um dos dois dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego indica que, entre 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões (um terço) cumprem hoje a escala 6x1. Outros 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas por semana, dos quais 37,2 milhões em jornadas de 44 horas. A mudança alcança sobretudo comércio, serviços, indústria e logística.

Regras de transição

Enquanto o novo limite não chega às 40 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam preservados. A compensação de folgas também será permitida, com média de dois dias por semana no mês e ao menos um dia de descanso a cada sete.

Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias, e jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrerão redução proporcional. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.

As regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas as condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A emenda não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tramitação e reações

A emenda tem origem na PEC 221/2019, cujo primeiro signatário foi o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e tramitou na Câmara junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP). No Senado, com parecer favorável de Omar Aziz (PSD-AM), foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada um.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que ninguém quer a quebra de empresas, mas tampouco que o trabalhador morra por falta de descanso. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) classificou a proposta como justa, mas defendeu ajustes e medidas para reduzir encargos e preservar o funcionamento das empresas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o texto resultou de diálogo com trabalhadores, especialistas e o setor produtivo.

O Congresso promulgou ainda a Emenda Constitucional 140, com regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Leitura REVVOSInterpretação da redação a partir dos fatos acima

Para quem opera imóveis de temporada com equipe própria ou terceirizada, como camareiras, lavanderia e check-in, vale revisar escalas e contratos com antecedência, olhando os prazos de 60 dias e de 14 meses. Também convém consultar a assessoria jurídica ou trabalhista sobre o enquadramento de cada vínculo.

Fontes e método

✓ Fatos conferidos com a fonte original pela checagem da Redação REVVOS. O trecho “Leitura REVVOS” é interpretação da redação.

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