CBS na venda de imóvel tem regras específicas na Lei Complementar 214/2025
Contribuição que substitui PIS e Cofins começa a ser cobrada em janeiro de 2027, segundo análise publicada pela ConJur.
- A reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins, de acordo com análise publicada pela ConJur.
- A cobrança começa em janeiro de 2027, quando as contribuições atuais serão extintas, e as operações com imóveis têm disposição própria no Capítulo V da Lei Complementar nº 214/2025.
A reforma tributária instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ocupará o lugar do PIS e da Cofins. É o que informa a ConJur em texto que analisa os aspectos relevantes da incidência da nova contribuição sobre a venda de imóveis.
De acordo com o material, a cobrança da CBS começa em janeiro de 2027. É nesse período que ocorrerá a extinção das contribuições atuais, o PIS e a Cofins.
Segundo a ConJur, as operações com bens imóveis têm disposição específica sobre a incidência da CBS no Capítulo V da Lei Complementar nº 214/2025.
O trecho disponível do material não detalha como a contribuição será calculada nas vendas de imóveis nem quais operações ficam sujeitas a ela. A análise completa está disponível no site da ConJur.
Para quem investe em imóveis para temporada e pretende comprar ou vender unidades, vale conhecer o Capítulo V da Lei Complementar nº 214/2025 antes de janeiro de 2027 e levar as regras para a conversa com o contador ou o assessor tributário. Quem pretende comprar, vender ou reestruturar ativos nesse horizonte deve checar com o profissional como a nova contribuição se aplica a cada operação.
- ConJur — notícia original
✓ Fatos conferidos com a fonte original pela checagem da Redação REVVOS. O trecho “Leitura REVVOS” é interpretação da redação.
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